terça-feira, 23 de julho de 2013

Comunicado sobre uso de programas P2P‏

Caros alunos e professores,

Estamos divulgando uma nota de orientação do CPD sobre uso da rede da UFS que tem um forte impacto no uso da rede do DCOMP.

Há algum tempo o CPD proibiu o uso de programas P2P, como emule e outros programas que manipulam torrent. Durante algum tempo nós chamamos atenção de alguns usuários e administramos essa restrição de uma forma pontual. No entanto, com o aumento do números de usuários e com o aumento de incidentes ocorridos, estamos divulgando para nossa comunidade a proibição imposta pelo CPD.

Gostaríamos de pedir que NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, usem programas P2P na rede do DCOMP, NEM MESMO EM SEUS COMPUTADORES PESSOAIS.

Para terem uma ideia de como é prejudicial o uso desses programas, temos quatro máquinas no Laboratório Geral e uma no Laboratório Básico sem acesso a Internet por terem sido usadas na violação dessa restrição. Nós solicitamos hoje o desbloqueio dessas máquinas e estamos tentando cuidar para que esse problema não volte a ocorrer.

Por favor, leiam a nota abaixo, que também está afixada nas paredes dos laboratórios, e ajudem a divulgá-la entre seus colegas, sobretudo aos calouros.

------- Nota do CPD

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS COORDENAÇÃO DE REDES COMUNICADO

A rede de Internet da UFS é disponibilizada para atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão. Logo, é proibido fazer uso dela para:

1. Violação de direitos autorais com a utilização de programas P2P que possibilitam o armazenamento e a transmissão de arquivos (obras artísticas, literárias e científicas, entre outras) que possuam direitos autorais (ver Lei no 9.610/1998).

2. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (ver Lei no 11.829/2008).

3. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores da UFS, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita (ver Lei no 12.737/2012).

4. Disseminação de vírus, malwares ou trojans provocando a interferência em serviços de outros usuários ou congestionamento da rede de dados. Além disso, é proibida a interceptação da transmissão de dados da rede da UFS através de softwares de monitoramento.

5. Utilização do acesso à internet para instigar, ameaçar ou ofender, abalar a imagem, assediar, difamar, invadir a privacidade ou prejudicar outros membros da comunidade Internet.

6. Violação de sistemas de segurança, quebrando ou tentando adivinhar a identidade de outros usuários, senhas ou outros dispositivos de segurança na rede da UFS ou de terceiros.

7. Utilização dos recursos computacionais da UFS para fins comerciais ou políticos, tais como mala direta e propaganda política.

8. Tentar causar a indisponibilidade dos serviços, a destruição de dados ou bloqueio dos recursos computacionais da UFS ou de terceiros.

Vale lembrar que a instituição pode suspender ou cancelar o acesso a Internet do usuário, sem prévio aviso, na hipótese de identificar o mesmo como divulgador de imagens de pedofilia, crimes financeiros, disseminação de vírus, malwares, trojans, utilização de programas que violem direitos autorais ou práticas ilícitas, que induzam ou provoquem riscos a terceiros, práticas enganosas ou criminosas. O usuário é responsável por qualquer atividade a partir de sua conta e também por seus atos no uso dos recursos computacionais oferecidos. Assim, o mesmo responderá por qualquer ação legal apresentada à UFS e que o envolva.

Conforme Política de Segurança da Informação da UFS, aprovada na Portaria de n° 2680 de 2012.

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